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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

...o interesse público, os fins e os meios...

Se nem para processar um criminoso, de nítido interesse público, meios ilícitos são permitidos, porque o seriam para produzir uma reportagem?





Na semana que passou, um jornalista da revista Veja foi acusado de ter tentado ingressar sem autorização no apartamento do ex-deputado José Dirceu e a própria revista de ter se utilizado de câmaras no hotel onde estava hospedado para flagrar políticos e autoridades que com ele se reuniam.

O hotel chegou a registrar Boletim de Ocorrência e as redes sociais repercutiram intensamente o episódio, mas o assunto foi praticamente ignorado pela grande imprensa.

Em se tratando dos personagens envolvidos, a prudência recomenda mesmo cautela, pois a denúncia partia justamente de quem se veria, nos dias seguintes, acusado de conspiração pela revista semanal. Já cassado e réu de um processo criminal, Dirceu tem todo o interesse em desacreditar quem lhe critica.

Mas o prolongado silêncio sobre o assunto, que chegou aos Trending Topics, insinua uma certa dose de corporativismo, defeito que é diuturnamente cobrado das autoridades pela própria imprensa.

O colunista Fernando de Barros e Silva, da Folha de S. Paulo, tocou no assunto nesta semana: "Não sei em que condições foi produzida a reportagem sobre a romaria de políticos ao quarto de hotel de José Dirceu, em Brasília, mas as imagens são boas e têm óbvio interesse público".

A questão que me intriga é a seguinte: saber "em que condições foi produzida a reportagem" também não é relevante ou será suficiente que ela tenha "óbvio interesse público"?

Seria razoável supor que na imprensa o conteúdo supere a forma, ou em outras palavras, que os fins justifiquem os meios?

A acusação de Dirceu e dos responsáveis pelo hotel provavelmente suportará investigações - quem trabalha com o direito penal sabe que um Boletim de Ocorrência é, muitas vezes, apenas uma versão unilateral do fato. A última coisa que poderia sugerir é uma condenação sem qualquer defesa ou prova.

Mas independente do resultado das apurações, e diante da circunstância do generalizado desprezo pela integridade dos meios, parece ser o caso de discutir a questão de fundo: o interesse público é o único limite para uma reportagem?

Recentes acusações contra um jornal do magnata Rudolph Murdoch, na Inglaterra, mostraram até onde é possível chegar a busca por uma revelação.

Grampos telefônicos de importantes autoridades conversando sobre temas de economia e política poderiam justificar o "interesse público". Mas quem seria capaz de concordar com tais métodos?

No direito, o tema de provas produzidas de forma ilícita, em nome do mesmo interesse público, suscitou muitas polêmicas. Houve até quem entendesse que os crimes do Estado podiam valer a pena, se fossem para apurar delitos graves.

Cada vez mais, no entanto, vem se firmando uma regra basilar: na democracia, tantos os fins quanto os meios devem ser legítimos.

Nossa Constituição, por exemplo, sepultou as dúvidas frisando que são inadmissíveis no processo as provas produzidas de forma ilícita.

O STF, ao interpretar o dispositivo, reconheceu ainda a teoria dos frutos da árvore envenenada, o que nasceu de forma irregular jamais se transforma em legal.

Não tem qualquer valor para o direito a confissão obtida sob tortura. A interceptação telefônica sem autorização judicial ou a violação de domicílio sem mandado também não servem como provas.

O que está por trás dessa ideia é o sentido ético do processo.

O Estado não pode punir criminosos cometendo outros crimes. Surge daí uma recomendação profilática que molda o tipo de agente que a democracia deve formar.

Se nem para processar um criminoso, de nítido interesse público, meios ilícitos são permitidos, porque o seriam para produzir uma reportagem?

A defesa incondicional da liberdade de expressão e a proibição da censura são combustíveis indispensáveis a qualquer democracia que se preze. Não devemos abrir mão delas sob nenhuma hipótese ou usar a perversão como álibi para reduzi-las.

Mas nem de longe o interesse público pode autorizar a violação de direitos fundamentais, seja na polícia seja na imprensa.

Submeter o direito individual ao interesse da sociedade é o que fazem os regimes totalitários. É o fascismo que sobrepõe a nação aos indivíduos, não as democracias.

Nem a busca da verdade pode nos permitir tudo. Também nas reportagens, os fins não justificam os meios.

terça-feira, 5 de julho de 2011

O bom moço Luciano Huck é multado pela Justiça Federal por mandar construir praia privativa para gente diferenciada



Do Blog da Rosana Hermann


Na capa do portal R7 há uma chamada no canal de Entretenimento que leva a um post do blog da Fabíola Reipert. A manchete, como você pode ver, diz: "Justiça multa Huck em R$40 mil por 'roubar' praia'.
 
Clicando no link você vai saber o que aconteceu.

Segundo Fabíola:  "A Justiça Federal de Angra dos Reis (RJ) condenou o marido de Angélica a pagar R$ 40 mil de multa por ter improvisado uma praia particular em sua casa na Ilha das Palmeiras sem pedir licença ambiental.Ele fez um cercadinho (não é puxadinho, hein!) no mar , colocando boias para afugentar pessoas diferenciadas e paparazzi. Se ele não tirar as cordinhas e as boias, terá de pagar, além da multa, mais R$ 1.000 por dia de desobediência."

(Update - o jornal O Dia publicou uma matéria completa, link aqui. )

Procurei pela mesma notícia em outros sites para tentar 'ver' a tal praia, as boias e o cercadinho. Sempre acho que na Internet tudo é uma questão de saber procurar. E, de fato, em muitos casos, é isso mesmo.Fui ver a notícia no EGO. 


hucknoego 633x640 As boias da praia particular de Luciano Huck

O EGO, que costumo criticar, dessa vez acertou. Apesar da foto incompreensível (uma foto em dois tempos, menor e maior, pra quê, D'us meu? Obrigada, Ailin Aleixo, por me avisar: a foto é ensaio da @Revista_Alfa) o texto é bem completo e esclarecedor. A nota traz o nome da juíza, o nome da ilha onde fica a casa e a explicação de Huck de que as boias serviriam para 'maricultura', ou seja, criação de ostras, mariscos e outros quetais. Não colou. A Juiza condenou o apresentador e pronto.

E aí eu pensei: Ilha das Palmeiras? Será que dá pra ver no Google Earth. Fui ao Google Earth e achei a bela Ilha das Palmeiras em Angra dos Reis.


acheiailha As boias da praia particular de Luciano Huck


Mas...onde fica a casa? Procurei um pouco mais e achei uma foto neste fórum, com uma imagem da casa do Luciano Huck. Ficou mais fácil de encontrar. Na foto você vê uma rede, mas não parece ser a tal 'boia'. Vamos em frente.
casadehuckfoto As boias da praia particular de Luciano Huck


Voltei para o Google Earth e achei algo que realmente parecia ser a casa de Luciano Huck e uma linha de 'boias' delimitando uma praia. Dando um zoom na parte sul da ilha, você vai encontrá-la também. 


boiasemzoom As boias da praia particular de Luciano Huck


E, finalmente, para corroborar a teste de que eu estava mesmo vendo a linha de boias na praia, encontrei um vídeo, que não deixa a menor dúvida.

E um frame do vídeo com as boias.


filadeboias1 As boias da praia particular de Luciano Huck


Obrigada a todos pelo crowdsourcing. Sem compartilhar, não há como postar.

Consta que Luciano Huck vai recorrer da decisão.

domingo, 26 de junho de 2011

Em torno da causa gay

Toda a campanha em favor da causa gay, e que orienta a aprovação do projeto de lei 122, em tramitação no Senado, parte de uma mesma premissa: haveria, no Brasil, um surto de homofobia – isto é, hostilidade e ameaça física aos gays.

A premissa não se sustenta estatisticamente. Os números, comparativamente aos casos gerais de homicídios anuais no país – cerca de 50 mil! -, são irrelevantes.

Segundo o Grupo Gay da Bahia, de 1980 a 2009, foram documentados 3.196 homicídios de homossexuais no Brasil, média de 110 por ano.

Mais: não se sabe se essas pessoas foram mortas por essa razão específica ou se o crime se deu entre elas próprias, por razões passionais, ou pelas razões gerais que vitimam os outros 49 mil e tantos infelizes, vítimas do surto de insegurança que abala há décadas o país.

Se a lógica for a dos números, então o que há é o contrário: um surto de heterofobia, já que a quase totalidade dos assassinatos se dá contra pessoas de conduta hetero.

O que se constata é que há duas coisas distintas em pauta, que se confundem propositalmente e geram toda a confusão que envolve o tema.

Uma coisa é o movimento gay, que busca criar espaço político, com suas ONGs e verbas públicas, ocupando áreas de influência, com o objetivo de obter estatuto próprio, como se opção de conduta sexual representasse uma categoria social.

Outra é o homossexualismo propriamente dito, que não acrescenta nem retira direitos de cidadania de ninguém.

Se alguém é agredido ou ameaçado, já há legislação específica para tratar do assunto, independentemente dos motivos alegados pelo agressor. Não seria, pois, necessário criar legislação própria.

Comparar essa questão com o racismo, como tem sido feito, é absolutamente impróprio. Não se escolhe a raça que se tem e ver-se privado de algum direito por essa razão, ou previamente classificado numa categoria humana inferior, é uma barbárie.

Não é o que se dá com o homossexualismo. As condutas sexuais podem, sim, ser objeto de avaliação de ordem moral e existencial, tarefa inerente, por exemplo (mas não apenas), às religiões.

Elas – e segue-as quem quer – avaliam, desde que existem, não apenas condutas sexuais (aí incluída inclusive a dos heterossexuais), mas diversas outras, que envolvem questões como usura, intemperança, promiscuidade, infidelidade, honestidade etc.

E não é um direito apenas delas continuar sua pregação em torno do comportamento moral humano, mas de todos os que, mesmo agnósticos, se ocupam do tema, que é também filosófico, político e existencial.

Assim como o indivíduo, dentro de seu livre arbítrio, tem a liberdade de opções de conduta íntima, há também o direito de que essa prática seja avaliada à luz de outros valores, sem que importe em crime ou discriminação. A filosofia faz isso há milênios.

Crime seria incitar a violência contra aqueles que são objeto dessa crítica. E isso inexiste como fenômeno social no Brasil. Ninguém discute o direito legal de o homossexual exercer sua opção. E a lei lhe garante esse direito, que é exercido amplamente.

O que não é possível é querer dar-lhe dimensão que não tem: de portador de direitos diferenciados, delírio que chega ao extremo de se cogitar da criação de cotas nas empresas, universidades e partidos políticos a quem fez tal opção de vida.

Mesmo a nomenclatura que se pretende estabelecer é falsa. A união de dois homossexuais não cria uma família, entendida esta como uma unidade social estabelecida para gerar descendência e permitir a continuidade da vida humana no planeta.

Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.

Como aplicá-lo a outro tipo de união que não possibilita o que está na essência do matrimônio? Que se busque então outro nome, não apenas para evitar confusões conceituais, mas até para que se permita estabelecer uma legislação que garanta direitos e estabeleça deveres específicos às partes.

Há dias, num artigo na Folha de S. Paulo, um líder de uma das muitas ONGs gays do país chegou a afirmar que a heterossexualidade não resultaria da natureza, mas de mero (e, pelo que entendi, nefasto) condicionamento cultural, que começaria já com a criança no ventre materno.

Esqueceu-se de observar que, para que haja uma criança no ventre materno, foi necessária uma relação heterossexual, sem a qual nem ele mesmo, que escrevia o artigo, existiria.

Portanto, a defesa de um direito que não está sendo contestado – a opção pelo homossexualismo – chegou ao paroxismo de questionar a normalidade (e o próprio mérito moral) da relação heterossexual, origem única e insubstituível da vida. Não há dúvida de que está em cena um capítulo psicótico da história.

Ruy Fabiano é jornalista

sábado, 25 de junho de 2011

Las claves de la cuestión criminal


El juez de la Corte Suprema Eugenio Raúl Zaffaroni, el penalista más reconocido del país, abordará en 25 fascículos semanales una visión alternativa sobre la seguridad en una sociedad democrática. Aquí explica los ejes de la obra: el poder punitivo y el “Estado gendarme”, la “mano dura”, los discursos sobre la “inseguridad” y el papel de los medios.


Por Silvina Friera
Imagen: Bernardino Avila.

“El Maradona de la Justicia” –bautizado así por Víctor Hugo Morales– sonríe y saluda con la tenaz elegancia de un nadador que cuenta en su haber con la hazaña de haber cruzado la laguna de Chascomús. En el despacho de Eugenio Raúl Zaffaroni, una obra del grupo Escombros cifra el gesto heterodoxo que trasunta su prédica contra el “Estado gendarme” que encierra, castiga y reprime. La capucha que cubre la cara del verdugo de la escultura de hierro desmorona las risas, como si de repente esa imagen, más la inscripción que la acompaña, revelaran con la fuerza de una ráfaga una vieja herida de la humanidad que no deja de sangrar. “El poder siempre es el verdugo. La sociedad siempre es la víctima. Lo trágico de esta relación es que a veces la víctima no lo sabe”, se lee. Una inflexión de serenidad acompaña cada una de las palabras que elige el ministro de la Corte Suprema de Justicia para subrayar la importancia que tiene la contención del poder punitivo a la hora de preservar la vida humana y prevenir la proliferación de masacres. “Los jueces somos la Cruz Roja de la política”, advierte Zaffaroni sobre uno de los temas que abordará en La cuestión criminal, veinticinco fascículos de entrega semanal ilustrados por Miguel Rep que Página/12 comenzará a entregar el próximo jueves, el mismo día en que el diario cumple 24 años.

Los fascículos están concebidos para facilitar la comunicación en un lenguaje coloquial y poder discutir el meollo de un asunto espinoso como la cuestión criminal, aceitado por ciertos sobreentendidos que se reproducen como si patinaran sobre un suelo recién encerado. “Uno puede encontrarse con alguien en la calle y discutir el homicidio del día. ¿Qué hacemos? Yo lo reventaría, dice uno. No, responde el otro, hay que hacerle un juicio y ponerle la pena que le corresponda por la gravedad”, ejemplifica Zaffaroni con uno de esos diálogos casi calcados de lo que se expande por la atmósfera social. “El que dice que reventaría al homicida está planteando la postura del Estado absoluto, que funcionó y defendió las torturas con este tipo de argumento. Muchas cosas que se dicen son supervivencias de aspectos que se han teorizado en distintos momentos y que han tenido un sentido político. De cada idea que se tiene del fenómeno criminal sale una política. Inconscientemente, la gente repite cosas que a lo largo de los siglos se han teorizado y legitimado.”

Hay un imaginario popular en torno de la cuestión criminal construido a través de los medios masivos. “La criminología mediática existió siempre y a veces coincidió con la teórica académica, no en los mejores momentos, sino en los peores –revela Zaffaroni en la entrevista de Página/12–. En cada época usó el medio de comunicación social que tenía a mano. Ahora la televisión construye un mundo amenazado por el delito común y el terrorismo; infla el miedo y la paranoia por la seguridad.” En cada fascículo desovillará la madeja de esta criminología mediática que responde a una clara intencionalidad política. “Al final, uno se da cuenta de que tenemos una historia que nos cuentan en la universidad y otra historia que nos transmiten desde los medios, pero ¿qué criterio de realidad tengo respecto de la cuestión criminal? O está todo construido y no hay realidad, como diría Baudrillard, se desfondó la realidad.

–¿Qué hacer si fuera cierto que se desfondó la realidad?

–No, paremos la mano. Si le pregunto a mi abuelita que se llamaba Rosa y era mucho más inteligente que el personaje de Bernardo Neustadt, va a decir: la única realidad son los muertos. Contemos cadáveres, lo que pasó. Tenemos que contrastar estos discursos con la realidad y no creer que lo que nos está sucediendo es un invento. Nos guste o no nos guste vivimos en un mundo globalizado por la comunicación, de modo que muchas cuestiones de la construcción mediática no son producto nuestro. Más aún, la mayor parte de lo que voy a citar es criminología académica de los países centrales; nosotros tenemos poco desarrollo teórico a partir de nuestra realidad periférica en el mundo.

–¿Cómo explicaría el poder que tiene el “malo de la película” que construye la criminología mediática?

–(John) Dillinger existió; fue un asaltante de bancos de Estados Unidos. Después se hicieron películas sobre él; a veces la película, por razones políticas, reconstruye al personaje en forma tal que todo el mal se concentra no ya en un grupo, como suele suceder cuando se busca un chivo expiatorio, sino sobre una persona. Se concentra todo el mal en alguien que representa el mal absoluto; diría que acá fue (Alfredo) Yabrán en la época de (Domingo) Cavallo. Yabrán era el mal absoluto; un día se mató y el fenómeno es que, como el mal absoluto no puede desaparecer porque tiene algo de maniqueo la cosa, hubo resistencia a creer que el Dios malo había muerto.

–¿Qué función cumple o cumplía un “malo” como Bin Laden?

–Resulta bastante claro que hay un objetivo electoral interno de los Estados Unidos. Obama está sitiado por el Tea Party y tiene que dar la imagen de duro; una imagen que no está dirigida al mundo sino al electorado de Estados Unidos ante la proximidad de una elección. Es lo que muchas veces hace el centroizquierda cuando quiere redoblar la apuesta del centroderecha o de la derecha extrema y pide mano dura. El centroizquierda carga con fama de desordenado, de inseguro y de romper las estructuras que garantizan la seguridad y la estabilidad; entonces quieren ser más estabilizadores y seguros. Las peores leyes penales de Gran Bretaña las sancionaron gobiernos laboristas. Entre nosotros, la reforma Blumberg la hizo un Parlamento electo democráticamente; en tanto que el Congreso conservador de la época del fraude patriótico nunca sancionó las leyes que el propio Ejecutivo había mandado en el caso Ayerza, muy parecido al de Blumberg, un secuestro seguido de muerte en los años ’30. Cuando el que está en el poder no está visualizado como el dueño del circo sino como el payaso, tiene que reafirmar que es el dueño del circo y se hacen cosas que son sumamente peligrosas, porque se puede generar una antipolítica.

–¿En qué sentido?

–Se corre el riesgo de desdibujar ideológicamente a los partidos y que todos se parezcan demasiado. Como vivimos un Estado espectáculo y la política es espectáculo, la gente se cansa. No se puede tener Tinelli cien años. Lo mismo pasa con la política, y ahí es cuando aprovecha la antipolítica y puede avanzar algún aventurero antisistema.

–Aunque el discurso de la “mano dura” tenga profundas consecuencias políticas, ¿pertenecería al campo de la antipolítica?

–El discurso de la “mano dura” sale de un demagogo municipal, alcalde de Nueva York (Rudolph Giuliani), un pensador del think tank de extrema derecha de los Estados Unidos; yo creo que es más tank que think. El argumento es estúpido; empieza con el asunto de las ventanas rotas. Tenemos que penar a los que rompen ventanas porque todos los delincuentes comienzan rompiendo ventanas y, si no los controlamos, terminan como Dillinger. Es posible que Dillinger haya empezado rompiendo ventanas, pero no creo que todos los que rompan ventanas se conviertan en Dillinger. Sí, es verdad, consiguió bajar el delito en Nueva York, pero coincidió con una baja general del delito en todo Estados Unidos en un momento de euforia económica y pleno empleo. La “tolerancia cero” no pasa de ser un eslogan.

–Pero no se siembra en tierra yerma; hay abono para que prendan este tipo de frases, ¿Por qué cala tan hondo un eslogan como el de la “mano dura”?

–Las teorías que legitiman las penas son inventos de los penalistas. Como tenemos que hacer un sistema para proponerles a los jueces las sentencias, partimos de decir que la pena debe tener tal o cual función. A partir de ese “deber ser” construimos un sistema sobre la base de una pena retributiva, una teoría preventiva general o una teoría preventiva especial y nos peleamos entre nosotros por la solución de los distintos casos. Todo eso se mueve en el topos uranus del deber ser; lo que pasa en la realidad no se mete en la Facultad de Derecho. Si uno tiene que averiguar la realidad, le recomiendo que vaya a la Facultad de Veterinaria (risas). La función del poder punitivo es la de canalizar impulsos vindicativos. Si la teoría del derecho penal tiene que ser racional, no puedo meter la venganza porque es irracional. Por qué la venganza es la otra pregunta. La venganza está metida en la esencia misma de nuestra civilización.

–El ojo por ojo, diente por diente...

–O los dos ojos por un ojo... Nuestra civilización tiene una idea lineal del tiempo; el loco Nietzsche tenía razón: la venganza es venganza contra el tiempo. Es venganza porque no puede hacer que lo que fue no haya sido; es una bronca así como la que me da cuando me tomo el subterráneo, me quedo dormido y me paso de estación. Puedo cruzarme y volver, pero si el subte no parara nunca... No soy un abolicionista del sistema penal porque me doy cuenta de que es un hecho político, un factum de poder que no lo podemos abolir, salvo un cambio civilizatorio que no lo vamos a hacer desde el derecho penal ni desde la criminología.

–¿Por qué propone llegar a una criminología cautelar?

–Hay que mantener la venganza encarrilada, que no se salga de madre, porque si se sale de curso, esa pulsión vindicativa crece y se va al genocidio. El poder punitivo será irracional, pero tenemos que ser racionales en la contención; es algo así como la Cruz Roja con la guerra. Yo no le puedo imputar a la Cruz Roja que no suprima la guerra porque no tiene poder para hacerlo, pero sí le puedo exigir que agote su poder de contención de las formas más crueles y sangrientas de la guerra: que no maten a los prisioneros y que no bombardeen los hospitales. No-sotros no podemos hacer desaparecer el poder punitivo, lo que tenemos que hacer es como la Cruz Roja. Los jueces somos la Cruz Roja de la política.

–¿De qué modo se puede contener al poder punitivo?

–Lo único que podemos hacer es tener un semáforo. Si tiene luz roja, el poder punitivo no pasa; si tiene luz verde te pasa y con la amarilla espera un rato. Creo que hay que reforzar el derecho penal como poder jurídico de contención. Si desapareciera el derecho penal, si desapareciéramos los jueces, los fiscales y los abogados, el poder punitivo no desaparecería, sino que se ejercería sin límites por parte de las agencias ejecutivas. Lo cual me revela que la principal función que tiene el derecho penal es contener al poder punitivo: “De acá no pasás, hasta acá venís pero no pasás”. Hay que reforzar el derecho penal de garantías, el derecho penal de límites y el derecho penal de contención con la convicción de que refuerza el estado de derecho y de esa forma estamos previniendo masacres que se pueden dar de golpe o masacres que pueden advenir por goteo.

–Los casos de gatillo fácil de veinte años a esta parte, ¿serían un tipo de “masacre por goteo”?

–De veinte años hasta acá no; pero en el ’84, ’85 y ’86 sí. Llegó a haber más de mil muertos en esos años; en su momento lo denunciamos y lo investigamos. De entonces hasta hoy hay hechos, pero no puedo decir que sea algo sistemático. La criminología mediática de Canal 9, José de Zer y Bernardo Neustadt lo mostraba como el resultado de una guerra contra el delito, como si fuera una guerra bélica, construyendo la realidad opuesta. Se había terminado la guerra contra la “subversión”, había que seguir con la guerra contra el delito. En la investigación surgió clara la ley de la buena puntería: disminuía el número de heridos, pero aumentaba el número de muertos en los supuestos enfrentamientos. Los policías muertos no morían en enfrentamientos; al vivir en los mismos barrios eran asesinados por efecto de la violencia que desataban las mismas ejecuciones.

–¿La mirada desde la periferia del sistema jurídico central es más productiva?

–Yo creería que sí; la periferia nos plantea una serie de problemas que en el centro ni los tienen en cuenta.

–¿Por ejemplo?

–Tortura y maltrato en detención, no sistemático, pero se produjo el hecho aislado. ¿Se lo tengo que descontar de la pena? No hay un solo penalista central que se lo haya planteado porque para ellos son situaciones raras. Yo lo vengo planteando hace años y más o menos va circulando por América latina. Cuidado: no lo torturó o le sacó el ojo mi tía; fue el Estado. Y con motivo de un delito por el cual lo estoy condenando. Es una cuestión que en Europa nunca se les pasó por la cabeza.

–Pero los europeos tal vez no piensan esta cuestión porque dan por descontado que se “puede” torturar a un preso...

–No, es una anomalía, no es la regla, no lo ven como una parte del ejercicio del poder punitivo; pese a que nosotros tenemos sistemas penales más primitivos, más violentos, lo cierto es que en cuanto al genocidio no hemos llegado nunca a los límites de los europeos. No es una cuestión contable, ¿no?; pero han tenido crímenes de lesa humanidad bastante groseros. Algunos me dijeron en Roma que son los riesgos que se corren. Bueno, guarda: nosotros tuvimos 30 mil desaparecidos y Salvador 80 mil muertos; pero no se olviden que los europeos echaron siete u ocho millones de personas fuera de la guerra, no muertos por la violencia bélica. Y que el genocidio armenio lo cometió una potencia que hoy está a las puertas de la Unión Europea.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

O advogado que garantiu a liberdade de Battisti

Luís Roberto Barroso


Do Site Consultor Jurídico


Por Rodrigo Haidar



Dia 8 de junho de 2011. Às 22h, na parte de trás do prédio que abriga o plenário do Supremo Tribunal Federal, o advogado Luís Roberto Barroso sacode vagarosamente uma cópia do alvará de soltura de Cesare Battisti que lhe chegou às mãos, com um sorriso que não lhe cabia no rosto, e pergunta, para si mesmo, e para os advogados de sua equipe que o cercam: "E agora? Como se tira uma pessoa da cadeia?". Certamente, um problema bem menos angustiante do que a equipe enfrentou nos últimos meses.
A vida do advogado às vezes parece uma montanha russa. O trabalho de equipe é fundamental, mas as principais decisões são solitárias. Todo profissional é familiarizado com frustrações e os mais experientes sabem o quanto é importante dosar a emoção na hora da vitória. O caso que Barroso acaba de enfrentar, contudo, permite a exceção.
Seis horas antes, Barroso ocupara a tribuna do Supremo em defesa da liberdade do italiano, ex-integrante de grupos de extrema esquerda nos anos 1970 na Itália, preso há quatro anos no Brasil por conta de pedido de extradição feito pelo governo daquele país. Pela primeira vez, tinha subido nervoso à tribuna que ocupa com frequência.
"Raramente me exalto e dificilmente fico nervoso. Este foi um dos poucos dias da minha vida que me senti como um corredor de Fórmula 1, que chega à última volta com chances de ganhar, mas morrendo de medo de bater. Era essa a sensação", afirmou o advogado à revista Consultor Jurídico. Barroso ganhou a corrida, sem cobrar um centavo pelo trabalho. Foi a estrela do processo. Sem seu empenho, provavelmente Battisti estaria, a esta altura, num avião com destino à Itália.
A defesa do caso Battisti foi um ponto fora da curva na carreira de Luís Roberto Barroso. O advogado nunca havia trabalhado em um processo que envolve questões criminais e não deve voltar a fazê-lo. "Embora tenha sido uma experiência pessoal, humana e profissional extraordinária, eu acho que este caso basta", afirmou. Daí sua dúvida sobre o procedimento diante do alvará de soltura.
Habituado a lidar com teses judiciais abstratas, em que não é necessário olhar nos olhos dos milhares de pessoas que são afetadas pelas decisões, o advogado teve de mudar sua rotina e se preparar para a batalha em um terreno ainda desconhecido por ele. Não era o primeiro caso polêmico que assumia no Supremo, mas era uma novidade sob todos os ângulos.
O advogado atuou no processo que se transformou na Súmula Vinculante que vedou o nepotismo nos três poderes da República, participou como amicus curiae da ação que legitimou as pesquisas com células-tronco embrionárias e liderou a ação na qual o tribunal equiparou a união homoafetiva à união estável entre casais convencionais. Saiu vitorioso em todos os casos. Está à frente, também, da ação que pede que as gestantes possam interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos.
Nada foi tão avassalador em termos pessoais quanto a defesa de Battisti: "A intensidade das paixões que ele mobilizou eu não sou capaz de identificar a origem. Nem a discussão da anencefalia ou do nepotismo, em que muita gente foi afetada, causou tamanha reação. Esse foi o único caso em que eu recebi muitos insultos, e-mails e mensagens de pessoas dizendo coisas horrorosas".
O que não quer dizer que se arrependa. "Não tive qualquer dúvida. Tive alguns sofrimentos pessoais, porque, muitas vezes, as pessoas se convencem tanto de suas próprias razões que acham que não precisam se comportar bem. Mas faria tudo novamente", garante.
Luís Roberto Barroso nunca havia colocado os pés em um presídio, mas passou a ir ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, com regularidade. "Nas primeiras vezes, não sabia nem como me comportar. Visitava o Cesare pelo menos uma vez por mês. Às vezes, duas." Para um advogado que vivia em um mundo mais de ideias do que de gente, foi um show de vida real.
Em 13 de abril de 2009, pouco mais de dois anos antes de conseguir a liberdade do italiano, o advogado assumiu sua defesa ao lado do colega Luiz Eduardo Greenhalgh. Na nota em que anunciou a entrada no processo de extradição que tramitou no Supremo, Barroso afirmou que "viola as tradições jurídicas e humanitárias brasileiras o encarceramento perpétuo de uma pessoa não perigosa e de longa data ressocializada, tendo se passado mais de 30 anos dos episódios que deram causa à condenação criminal".
Começava aí seu trabalho, que terminou na madrugada de quinta-feira (9/6) quando entregou a Cesare Battisti, na Papuda, seu alvará de soltura. Agora, o caso de Battisti está de volta às mãos de Greenhalgh.
Causa bonita
Barroso assumiu a defesa de Cesare Battisti a pedido da escritora francesa Fred Vargas. No começo de 2009, o advogado recebeu uma ligação da escritora que lhe contou o caso e pediu sua intervenção. O pedido foi feito pouco depois de o então ministro da Justiça, Tarso Genro, ter concedido refúgio ao italiano, em janeiro daquele ano. Na ocasião, se vislumbrava um longo caminho a ser percorrido. O ministro Cezar Peluso, relator da ação, já havia sinalizado não ser simpático à causa de Battisti.
A primeira condição de Barroso foi que sua entrada no processo tivesse a concordância de Greenhalgh, o colega que, até ali, cuidava sozinho da ação. Tratava-se de uma questão ética. "Um advogado não entra na causa de outro, salvo por pedido ou convite do próprio advogado. Ou quando ele é destituído, o que não era o caso."
Depois da ligação de Greenhalgh o convidando para atuar, recebeu o substabelecimento e foi estudar os 18 volumes da ação, que continha todos os detalhes dos processos em que Battisti foi condenado por quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.
Sua equipe fez a leitura de todas as peças e uma seleção do que achava relevante que o próprio Barroso estudasse. "Quando acabei de ler o processo, já não tinha nenhuma dúvida de que lado eu queria estar nessa briga. Teria de defender o Cesare", disse. Barroso se convenceu que as ações contra Battisti não seguiram o devido processo legal e que seu direito à ampla defesa fora desrespeitado.
O primeiro obstáculo foi vencer a desconfiança dos próprios familiares. Ouviu do pai, da sogra, da mulher e dos amigos próximos a mesma pergunta: "Por que você aceitou esse caso?". Não foi diferente com seus clientes: "Barroso, um velho comunista?". As explicações iniciais foram uma preparação singela perto do que viria mais à frente.
"O senso comum é todo o contra o Cesare porque é pragmático. O senso comum questiona por que o Brasil tem de se indispor com a Itália para defender um sujeito não tem nada a ver com o país. Não quer saber se é um cidadão que teve direitos fundamentais desrespeitados. Como disse, é pragmático", opina Barroso.
Por que, então, embarcar nessa aventura? "A causa era bonita", justifica. O advogado viu beleza no fato de defender "um velho comunista, que faz parte do lado derrotado da história, e que a Itália, 30 anos depois, veio perseguir no Brasil". Acima de tudo, Barroso acreditou em Battisti. "O Cesare me olha nos olhos e diz: 'Não participei de nenhum desses homicídios'. Eu acredito no que ele me diz. Mas, independentemente da minha certeza subjetiva, a leitura do processo traz muitas dúvidas objetivas", explica.
Para abraçar a causa, Barroso somou a crença nas palavras do italiano às falhas dos processos que geraram sua condenação na Itália. De acordo com o advogado, não havia provas suficientes para embasar as condenações pelos homicídios.
"Não havia armas apreendidas, perícias, nada. Apenas testemunhos que se contradiziam. Cesare foi levado a julgamento junto com outros membros dos PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) e não foi sequer acusado de cometer os assassinatos. Foi condenado por subversão. Depois, quando ele já estava na França, um dos líderes do grupo, Pietro Mutti, acusado pelos homicídios, colocou a culpa em Cesare e foi beneficiado pela delação premiada", conta Barroso.
E completa: "Julgado pela segunda vez à revelia, dez anos depois, com a defesa feita por um advogado que nunca falou com ele e que foi constituído pelos membros do grupo que estavam se livrando graças à delação, foi condenado”, afirma Barroso. O advogado cita as mesmas contradições nos processos italianos que o próprio Battisti apontou em entrevista exclusiva concedida à ConJurantes do julgamento pelo Supremo. Esses foram os fatos que o convenceram, aliados à palavra de seu mais famoso cliente.
Como todo bom advogado sabe, quando o juiz começa seu voto elogiando a sustentação oral, é porque votará contra os interesses do advogado. Ao falar da Itália, Barroso usa do mesmo expediente. Frisa que respeita o país e suas instituições, para, então, fazer as ressalvas. Como crer que na Itália, uma pujante democracia já naquela época, não foi respeitado o devido processo legal? "Provavelmente, a democracia italiana era mais truculenta do que a ditadura brasileira", justifica.
Estratégia de defesa
Convencido de que a causa era justa e valia à pena, Barroso passou a estudar sua estratégia, bolar as teses e se debruçar sobre a jurisprudência do STF que dizia respeito ao tema. Foram vários brainstorms e conference calls com suas equipes dos escritórios do Rio de Janeiro e de Brasília.
A primeira tese, que inicialmente aparentava ser a mais segura, estava à mão: quando o governo concede refúgio a um preso, o processo de extradição contra ele é arquivado pelo Supremo. Três anos antes de o advogado assumir a causa, a Corte tinha decidido exatamente isso no processo do colombiano Padre Medina, integrante das Farc, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.
O advogado iniciou o périplo pelos gabinetes dos ministros do Supremo, como é praxe. Foi recebido pessoalmente por sete dos nove ministros que votaram no caso — nos gabinetes de Ellen Gracie e Gilmar Mendes foi atendido por assessores. "Muito bem atendido", ressaltou. Entregou memoriais e defendeu suas razões.
Nos encontros, percebeu, mesmo antes do julgamento, que a tese de que o refúgio faz arquivar o processo de extradição corria riscos. "Não faço prognósticos. Mas, evidentemente, faço uma contabilidade íntima. Como os ministros não dão pistas, você passar a fazer leitura corporal, facial, e com base no que conhece da Corte, faz suas apostas."
Barroso tinha para si que o placar, contrário ou favorável, seria apertado. Isso fez com que lançasse mão de outros argumentos técnicos que, na sua avaliação, davam conforto jurídico à defesa. O prazo de prescrição dos crimes, a anistia brasileira e as razões ponderáveis do refúgio eram três deles.
O advogado tinha ciência de que a discussão sobre o caráter político dos crimes seria polêmica. "Não é uma questão banal a qualificação do que seja um crime político, mas a qualificação do que seja devido processo legal é razoavelmente simples", sustenta. E este foi outro ponto técnico que usou em sua defesa. Consistia em demonstrar que seu cliente foi julgado uma segunda vez, com base em delação premiada dos membros do PAC e defendido por um advogado indicado pela organização. "Em qualquer lugar do mundo se acenderia uma luz amarela, de que ali não houve devido processo legal."
O receio de Barroso se confirmou e sua primeira tese foi derrubada pelo Supremo em novembro de 2009. Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que o ato de refúgio do ministro da Justiça é sujeito ao controle judicial. Em consequência, acolheram o pedido de extradição do governo italiano. O advogado insistia — e ainda insiste — que se trata de um ato político, discricionário: "Com o respeito devido e merecido, o Supremo errou".
Barroso ressalva que mesmo o ato político tem de ser plausível. Ou seja, se o ministro da Justiça concede refúgio a um estrangeiro com o argumento de que seres de Marte invadiram o Brasil e tentaram abduzi-lo, o ato pode ser anulado. Por motivos óbvios. "Mas o ato embasado no fato de que, no clima que vivia a Itália no início da década de 1980, não era possível assegurar as garantias de um acusado de extrema esquerda ao devido processo legal, é bastante plausível", diz o advogado ao defender o ato do atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro.
A virada
A possibilidade, que veio a se confirmar, de perder na discussão sobre a tese de que o refúgio não poderia ser anulado pelo Supremo, fez com que Luís Roberto Barroso, antes do julgamento, se dedicasse a uma nova frente de batalha. O advogado trabalhou para manter a jurisprudência da Corte de que a última palavra em extradição é do presidente da República.
Havia o receio de que o tribunal mudaria sua posição tradicional também nesse quesito. Assim, no julgamento de 2009, eram duas as preocupações da defesa. Não perder por um placar muito elástico na extradição e resguardar a competência do presidente da República para que ele pudesse ratificar, com base em outros fundamentos, a posição do ministro Tarso Genro.
Nesse ponto, Barroso venceu. Pelo mesmo placar de cinco a quatro, o STF manteve a competência presidencial e abriu o caminho para a vitória final do advogado na última quarta-feira (8/6). Um placar elástico pela nulidade do refúgio e em favor da extradição colocaria o presidente em uma situação politicamente difícil para negar a entrega de Battisti diante do Supremo.
Efetivamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou seus fundamentos ao decidir não entregar Battisti para a Itália. Tarso fundou sua decisão do refúgio na falta de devido processo legal na Justiça italiana. Lula se baseou na animosidade demonstrada pelos italianos em relação a Battisti.
O êxito se deveu também à mudança de foco da defesa no curso do processo. Quando Barroso sentiu que não seria capaz de mudar a percepção pública sobre Battisti, partiu para a batalha em torno da autonomia do chefe de Estado para conduzir suas relações internacionais. Nesta autonomia, incluem-se decisões sobre extradição.
"As pessoas já tinham a sua opinião formada e nós não tínhamos espaço na imprensa para reconstruir a imagem do Cesare. A tal ponto que quando saiu o parecer do procurador-geral da República da época, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual a concessão de refúgio extinguia o processo de extradição, nós não conseguimos que isso fosse noticiado em nenhum órgão da grande imprensa", lembra Barroso.
Mais do que isso. O advogado explicou para mais de um jornalista importante que tratar Battisti como terrorista era incorreto pelo fato de que ele nunca havia sido acusado ou condenado por terrorismo nos processos italianos. Ouvia como resposta que o termo seria usado por conta da linha editorial do órgão. Barroso lamenta: "Desculpe-me, mas isso não é uma questão de linha editorial. Isso é um fato. É ou não é. No caso, não é".
De qualquer forma, depois de ganhar no quesito competência do presidente da República, o advogado foi a campo. Sem muitos contatos políticos, marcou audiências com autoridades do Planalto pelos meios convencionais e, exatamente como fez com os ministros do Supremo, defendeu suas convicções e entregou memoriais com sua versão e defesa do caso. Falou com o então chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, com o ministro da Justiça Luís Paulo Barreto e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
A tarefa não foi simples. Barroso teve como adversário Nabor Bulhões, um dos mais respeitados advogados do país, em defesa da Itália, além de dois ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal: Carlos Velloso, que emitiu parecer em favor da extradição, e Francisco Rezek, que deu declarações públicas em apoio ao pleito italiano.
Depois da passagem pelos gabinetes, a defesa de Battisti, e o próprio, tiveram um longo período para exercitar a virtude da paciência. O trabalho estava feito e era necessário apenas esperar. Mais de um ano depois da primeira decisão do STF sobre o caso, no último dia de seu segundo mandato, em 31 de dezembro de 2010, o presidente Lula decidiu não entregar Battisti à Itália.
Luís Roberto Barroso logo entrou com pedido de liberdade no Supremo. Com o ato de Lula e a decisão da Corte que mantinha sua competência, a defesa alegou que restava apenas libertar Cesare Battisti. Não foi o que entendeu o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. A Corte ainda analisaria se o presidente havia cumprido os limites do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.
O governo italiano também recorreu pedindo que Battisti não fosse solto até nova manifestação do STF e alegou que Lula havia descumprido a decisão do tribunal. Ganhou a primeira e perdeu a segunda.
Battisti ficou preso até o novo julgamento, na última quarta-feira, cinco meses depois do ato de Lula. Mas os ministros decidiram, por seis votos a três, que é legal o ato do ex-presidente, que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. Mais: que o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato, por uma questão de soberania nacional. Ou seja, um Estado estrangeiro não pode contestar, no Supremo, um ato do chefe do Poder Executivo brasileiro na condução da política internacional.
O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão. Exatamente a tese que Barroso abraçou logo após perder o debate sobre o refúgio.
Para o bem da verdade, Barroso teve um bom reforço em seu trabalho. Os dois pareceres da Procuradoria-Geral da República que vieram ao encontro de sua tese e os quatro advogados de sua equipe que se dedicaram com afinco ao caso, principalmente no último semestre, por conta de sua estadia na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, como professor visitante. Em seu blog, o advogado faz referência aos profissionais: Eduardo Mendonça, Renata Saraiva e Carmen Tiburcio, que trabalharam sob a coordenação de Ana Paula de Barcellos.
Contato pessoal
Paralelamente à batalha jurídica, coube a Barroso também o papel de conselheiro de Cesare Battisti. Depois de conversar com o italiano pela primeira vez e aceitar defendê-lo, sua orientação inicial foi que ele parasse de escrever cartas para as mais variadas pessoas, como sempre fazia. Também pediu que não concedesse entrevistas.
A ideia era fazer uma defesa técnica e evitar discussões pela imprensa. A parte das entrevistas foi simples de cumprir. O difícil para Battisti, preso, era parar de escrever as cartas. Barroso sugeriu: "Continue a escrever, mas mande as cartas para mim". Foi o que ele fez. Com isso, o advogado guarda uma rica e histórica correspondência.
No final de 2009, quando Battisti decidiu fazer greve de fome, Luís Roberto Barroso foi até a Papuda tentar demovê-lo da ideia. Foi franco. "Não posso viver sua vida e tenho de respeitar suas decisões, mas se você tivesse me perguntado, teria dito que não deveria fazer isso", disse-lhe o advogado.
Dias depois, o presidente Lula declarou que não se sentia pressionado pela greve de fome. Barroso voltou ao presídio. "Cesare, a única pessoa que pode decidir seu destino não se comoverá com essa greve de fome. Pense bem antes de continuar com isso", aconselhou.
O advogado recebeu, depois, a notícia de que Battisti havia encerrado seu protesto. Para se certificar, foi até a Papuda com uma caixa de biscoitos caseiros, feitos por sua sogra. Perguntou se ele tinha, de fato, encerrado a greve de fome. Ao receber a resposta afirmativa, Barroso emendou, para se certificar da decisão: "Então, prove um desses biscoitos." Battisti provou.
Os dois últimos conselhos de Barroso a Battisti foram dados já na madrugada de quinta-feira (9/6), pouco antes de o italiano deixar o presídio de carro junto com Luiz Eduardo Greenhalgh. Primeiro, pediu que ele espere um pouco antes de dar entrevistas, que se recomponha, retome sua vida, reveja sua família e, só então, fale. Segundo, que não critique qualquer das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o seu caso. "Olhe para frente e não cultive ressentimentos."
Barroso faz questão de destacar que nutre grande respeito e admiração por todos os ministros do Supremo, inclusive por Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes, que votaram contra suas teses. "Mesmo quando me vi no dever de criticar o presidente do Supremo porque ele decidiu não libertar o Cesare, fiz a contragosto, porque achei que ele acabou por fazer prevalecer sua posição, que era vencida no julgamento. Mas, às vezes, as pessoas estão em lados opostos", disse.
Apesar da obsessão por procurar limitar seus argumentos ao campo técnico-jurídico em suas ações, Barroso confessa que escolhe as boas causas também com o coração: "Hoje, mais do que quando eu era mais jovem e a vida mais difícil, posso escolher com algum conforto de que lado eu quero estar".
Para ele, o advogado não deve fazer juízos morais. Se o profissional se comporta eticamente e dentro da lei, não importa qual é a acusação contra o seu cliente. Mas, como qualquer pessoa, pode fazer juízos políticos internos para escolher seu campo de batalha.
Se no lugar de Cesare Battisti estivesse um agente das ditaduras latino-americanas acusado de tortura, nas mesmas condições, com o argumento de que foi condenado sem o devido processo legal, o advogado Luís Roberto Barroso o defenderia? "Acho que meu coração não bateria por ele. O que não significa que o direito dele não fosse necessariamente um bom direito. Mas gosto muito de uma frase do Julio Cortázar: 'Eu sei onde tenho o coração e por quem ele bate'."

terça-feira, 7 de junho de 2011

Dantas e STJ derrotam a Justiça

Participação da Abin tornou ilegais investigações da Operação Satiagraha

 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. Por três votos a dois, os ministros decidiram nesta terça-feira (7) que a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.

“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão”, disse o presidente da Quinta Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento, dando vitória à tese sustentada pelo relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Antes dele, a ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de maio, votou contra a concessão do habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Dantas e deixou a situação empatada em dois a dois.

A defesa do banqueiro entrou com habeas corpus no STJ alegando que os agentes da Abin, contrariando a lei, participaram das investigações ao atuar em procedimentos de monitoramento telefônico, monitoramento telemático e ação controlada. Parecer do Ministério Público Federal opinou pela nulidade de toda a investigação.

A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas apenas dois processos foram concluídos na Justiça Federal: um condenou Daniel Dantas por corrupção ativa; o outro condenou o delegado condutor do inquérito, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal), e um escrivão por fraude processual e quebra de sigilo profissional.

Voto vencido
A ministra Laurita Vaz votou contra o habeas corpus por entender que a condenação de Daniel Dantas na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (por ter, supostamente, oferecido suborno a um delegado federal) não se apoiou em provas cuja produção tivesse contado com a participação de agentes da Abin. “Eventuais irregularidades dessa ordem em procedimentos inquisitoriais outros não teriam o condão de contaminar a prova colhida para instrução da ação penal que apurou o crime de corrupção”, afirmou a ministra.

“Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada”, acrescentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes – análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.

“Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão”, disse a ministra.

Posição da maioria

Para o ministro Jorge Mussi, porém, o envolvimento da Abin ficou demonstrado em documento no qual a Polícia Federal determinou a apuração interna de irregularidades na operação. Segundo o documento lido pelo ministro, há vários elementos indicando a atuação de servidores da Abin, “sem autorização judicial e sem nenhuma formalidade”. Eles teriam tido acesso a informações sigilosas, fotografo, filmado, gravado e analisado documentos reservados, além de ouvir interceptações telefônicas e produzir relatórios.

Jorge Mussi citou a sentença do juiz da 7ª Vara Criminal Federal, que condenou o delegado e o escrivão, para dizer que o esquema de investigação informal montado na Satiagraha “representa apuração de um modelo próprio de polícia secreta, à margem das mais comezinhas regras do Estado Democrático de Direito”.

Na opinião do presidente da Quinta Turma, toda a operação mostrou “uma volúpia desenfreada de se construir um arremedo de prova, que acaba por ferir de morte a Constituição”. Ele disse que “é preciso dar um basta nisso, antes que seja tarde”.

“Se me perguntassem se a Abin poderia atuar em investigação, compartilhando informações, com autorização judicial para isso, eu diria que sim. Sem autorização judicial, também, desde que requisitada. O que não pode é fazer como foi feito, na clandestinidade”, afirmou o ministro. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consagrou a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, segundo a qual uma prova ilícita contamina de ilegalidade todas as outras decorrentes dela.

O julgamento
No voto que iniciou o julgamento, em 1º de março, o desembargador convocado Adilson Macabu foi favorável à concessão do habeas corpus. Ele considerou que a ação penal contra o dono do Opportunity deveria ser anulada, pois se baseou em provas obtidas com a participação ilegal de mais de 70 agentes da ABIN, além de um ex-funcionário do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) contratado em regime particular.

Segundo o relator, o inquérito da Operação Satiagraha contém vícios que “contaminam” todo o processo e caracterizam abuso de poder, contrariando os princípios dalegalidade, imparcialidade e do devido processo legal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu seu voto antecipadamente na sessão de 1º de março, acompanhando o relator.

A divergência foi aberta em 5 de maio, quando o ministro Gilson Dipp votou contra o pedido da defesa de Daniel Dantas. De acordo com o ministro, a competência da Abin – assessorar a Presidência da República em assuntos relacionados à segurança e a outros altos interesses da sociedade e do Estado – não exclui a possibilidade de sua participação em atividades compartilhadas com a polícia.

Segundo Dipp, não haveria ilegalidade na cessão de recursos humanos e técnicos da Abin para atuação em conjunto com a Polícia Federal em investigação relacionada aos seus propósitos institucionais, desde que a coordenação fique a cargo da autoridade policial responsável pelo inquérito. A ilicitude da participação da Abin só se evidenciaria na falta dessa coordenação, mas, para avaliar isso, segundo o ministro, seria necessário um reexame profundo e detalhado de todos os fatos, o que não é possível em análise de habeas corpus.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Conselho de Justiça derrota Dantas e Gilmar (e Veja)



Este ansioso blogueiro conversou com Perpaolo Bottini, advogado do corajoso Desembargador Fausto Marin De Sanctis.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar a denúncia de Daniel Dantas (que incorporava Gilmar Dantas (*) num processo de metempsicose).

Dantas queria – Viva o Brasil ! – condenar De Sanctis, porque De Sanctis ousou prender o passador de bola apanhado no ato de passar bola.

Apanhado, diga-se, no jornal nacional.

Segundo Bottini, o Conselho Nacional de Justiça teria que abrir um processo administrativo para avaliar se houve ilicitude.

Veja bem, amigo navegante.

O CNJ só saberia se De Sanctis cometeu uma ilicitude se, DEPOIS de concluído o exame administrativo, constatasse uma irregularidade.

Aí, explicou Bottini, a pena máxima que cabe a um Desembargador é a censura.

Por uma “economia processual”, segundo Bottini, o CNJ encerrou a questão, antes mesmo de saber se o corajoso juiz De Sanctis cometeu ato ilícito.

Está claro, amigo navegante ?

Pois não é que uma colona (**) daquele detrito de maré baixa, conhecido como revista Veja, uma espécie de radar que capta a treva, publicou que De Sanctis se salvou só porque foi promovido a desembargador ?

Quem quiser saber como funcionam os colonistas (**) dessa publicação deveria ler o Luis Nassif.

A derrota daquele que o corajoso deputado Protógenes Queiroz chama de “banqueiro condenado” nada mais é que uma derrota, também , de Gilmar Dantas (*).

Foi ele, Gilmar, quem desfechou contra De Sanctis uma campanha implacável, depois que De Sanctis inscreveu Gilmar na História da Magistratura Ocidental, ao conceder, 48 horas depois, um segundo HC Canguru ao banqueiro.

O CNJ derrota os dois.

E a Veja, cuja derrota os leitores em retirada materializam a cada semana.

Falta agora a decisão do STJ, nesta quarta feira.

Se acompanharem o relatório do Dr. Macabu (cujo filho trabalha no escritório do advogado de Dantas e, portanto, recebe da mesma fonte pagadora que a mulher do Gilmar) os dois ministros que ainda estão por votar terão enterrado a Satiagraha – e o que resta da credibilidade de uma Justiça de que faz parte, de forma exponencial o Procurador Roberto Gurgel Brindeiro.

Em tempo: sobre a relação legal (e imoral) entre o advogado que emprega o filho do Dr. Macabu e a mulher de Gilmar, leia o documento histórico ( que Sarney jogou no lixo, provisóriamente): “Petição que pede o impeachment de Gilmar equivale a um B.O”.

Clique aqui para ler “Quem tem a cara da Justiça ?”.

E aqui para votar em trepidante enquete.


Paulo Henrique Amorim

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ajufe no CNJ em defesa de Fausto De Sanctis


CNJ 
 
 
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, e o advogado Pierpaolo Bottini estão durante do dia de hoje (06/06) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conversando com todos os conselheiros e entregando memoriais em defesa do desembargador Fausto Martin De Sanctis que será julgado amanhã.

O desembargador está sendo processado por desobediência ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido de Daniel Dantas, sócio-fundador do banco Opportunity. De Sanctis determinou, por duas vezes, a prisão de Dantas durante Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em julho de 2008. Para o banqueiro, o magistrado desrespeitou uma decisão do Supremo, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que havia determinado sua soltura.

O presidente da Ajufe e o advogado farão, amanhã, sustentações orais no julgamento do magistrado no CNJ. O início da sessão está marcado para as 9 horas.

Para Wedy, “trata-se de uma tentativa de esvaziar e enfraquecer a independência do Poder Judiciário, buscando atingir com um processo disciplinar, sem base fática, um dos maiores e respeitáveis expoentes da magistratura federal brasileira, Fausto de Sanctis, pessoa digna, ética e honrada, que prendeu um dos mais ricos e poderosos banqueiros do país por entender, com base em sua independência funcional, presentes os requisitos da prisão cautelar. Esse tipo de ato não atemorizará os juízes federais brasileiros, vivemos novos tempos, hoje não são apenas os pobres que vão para a cadeia, os ricos também vão.  A tática utilizada por Daniel Dantas é muito antiga “defender-se atacando”. Tenho certeza que o CNJ que tem tomado decisões exemplares em benefício da sociedade brasileira saberá decidir com a costumeira prudência e moderação que lhe é peculiar”.
 
Siga-nos no Twitter: http://twitter.com/AJUFE_Brasil

domingo, 29 de maio de 2011

DOIS ESTADOS, UM PARTIDO - PSDB

PARÁ: GOVERNO DO PSDB, CASAL DE ECOLOGISTAS ASSASSINADOS





SÃO PAULO: GOVERNO DO PSDB, LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO CERCEADAS PELA PM


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Pimenta, Falcão e De Sanctis. A Justiça é ré.



Saiu no Globo, na pág. 16 breve e certeito artigo de Joaquim Falcão: “Pimenta Neves e a PEC do Peluso”

Falcão mostra que os onze anos dos recursos que deixaram Pimenta das Neves livre da cadeia não foram de graça.

O contibuinte “pagou salários de juizes, desembragadores, ministros, promotores, serventuários, delegados, contas de luz, água, correios”.

“Pagou serviços de informatização, de segurança, uso do patromônio público  Foram onze anos de despesas públicas.”

Falcão observa também: os recursos intermináveis da Justiça brasileira até o Supremo não garantem o direito individual: “em 5.307 casos, nos anos de 2009 a 2010, somente um houve (no Supremo) reversão da decisão a favor do réu.”

Por isso, Falcão defende a “PEC do Peluso”, do Presidnete do Supremo, que pretende abreviar o julgamento e reduzir os recursos.

Navalha
Uma palavra, para variar, sobre o Gilmar Dantas (*).

Outro, com o Cerra, falso jenio do PiG (**).

Por que ele, tão diligente, não propos a PEC do Gilmar, quando Governou o Brasil, do Legislativo ao Executivo?

Convém lembrar, como fez o inesquecível advogado Pioveasan – clique aqui para ler “petição pelo impeachment de Gilmar equivale a um BO” – Falcão, quando dignificou o Conselho Nacional de Justiça, cassou um juiz que dirigia negócios escolares muito parecidos com as atividades empresariais/escolares do Gimar Dantas.

Este ansioso blogueiro, personagem de 37 ações, lembra também que Daniel Dantas é outro: usa a Justiça, desperdiça o dinheiro público para tentar calar jornalistas (este blogueiro não é o único alvo dele).

Por fim, amigo navegante, vamos ver o que diz hoje, o corajoso Juiz Fausto De Sanctis, em artigo na pág. 3 da Folha (***) :

Decisões legítimas em nome do Estado de Direito contra os que detêm o poder político-econômico são, por vezes, consideradas excessivas ou com carga moral retórica desmedida, mediante argumentos filosóficos que parecem expressar não interpretação da lei, mas franca oposição à “prudentia iuris”.

O denominador comum parece ser sempre o mesmo: persegue-se alguém por algo que se alega inconstitucional ou perigoso: a busca da verdade. Deveria esta restar em segredo eterno?


Alguém que dedique suas energias a cumprir as exigências legítimas do direito à verdade, até mesmo quando haja, por hipótese, excesso de zelo, honra o cargo e dignifica a condição humana.


De Sanctis trata da perseguição que na Espanha se montou contra o Juiz Garzon.

Parecida com a que, aqui, Gilmar Dantas desfechou contra ele, De Sanctis.

A Justiça, amigo navegante, deveria sentar no banco dos réus.

E perguntar ao jurí popular se merece perdão.


Paulo Henrique Amorim

domingo, 22 de maio de 2011

Prisão ilegal de Battisti: uma farsa jurídica [Dalmo Dallari]

Por Dalmo Dallari (*)

Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito.

E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos.

Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana.

E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Suprema Corte brasileira.

Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.

Depois disso, em 31 de dezembro de 2010, o presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. 

Battisti: submetido há 4 anos a um tipo de
  prisão preventiva que agora não tem mais motivo
Com efeito, a legalidade da decisão do presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

Em 18 de novembro de 2009 o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.

O STF só autorizou a extradição, cabendo a
Lula decidir se a queria ou não determinar.
Em 31 de dezembro de 2010 o presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição.

Na avaliação do pedido, o presidente da República levou em conta todo o conjunto de circunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.

Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.
* Dalmo de Abreu Dallari é professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância

Preconceito descortina país pouco cordial, por Marcelo Semer

no Terra Magazine
De São Paulo

Homofobia, xenofobia, sexismo. Ojeriza ao pobre e um renascido antissemitismo.

Houve de tudo um pouco no cardápio tétrico dessa última semana de nenhum orgulho e muito preconceito.

Onde foi parar, afinal, aquele Brasil, um país de todos?

O deputado Jair Bolsonaro acusa seus colegas de querer transformar crianças em gays - como se uma campanha contra a intolerância pudesse controlar orientações sexuais.

Pelo sim, pelo não, a bancada religiosa impede a aprovação da lei que criminaliza a homofobia, para que os portadores das palavras de fé e esperança possam gozar da liberdade de disseminar preconceitos.

Parece piada, mas não é.

E o que é piada nem parece.

Rafinha Bastos tenta em vão fazer rir ao dizer que "toda mulher que se diz vítima de estupro é feia". O estuprador, então, não merece pena, mas um abraço. Ria-se com um barulho desses.

Rafinha, o homem mais influente do Twitter, segundo o nada desprezível New York Times, não está sozinho nesse novo humor bolsonaro, que busca agredir e chocar, custe o que custar.

Seu colega Danilo Gentili tuíta a um milhão e meio de seguidores grotesca piada com o Holocausto, para justificar uma imaginária aversão de judeus a vagões, sem compreender o que havia de preconceito de classe no repúdio ao Metrô em Higienópolis.

Moradores do bairro fizeram um abaixo-assinado contra a estação Angélica, e uma psicóloga descortinou em entrevista o principal motivo da rejeição: a chegada ao bairro de uma "gente diferenciada" que acompanha estações de Metrô - drogados, mendigos e, enfim, faltou acrescentar: pobres de todo o gênero.

A reação positiva e bem-humorada ao preconceito se deu com um churrasco-manifesto diante do luxuoso shopping Higienópolis, sábado último, em uma mobilização espontânea e sem líderes, provocada a partir de um convite que se alastrou no Facebook.

Mas nem o próprio Facebook escapou incólume da semana trágica.

O site de relacionamentos censurou a foto de perfil de uma mulher amamentando.

A imagem era justamente o ponto de partida para a campanha contra a proibição de amamentar em público, tomada pelo instituto Itaú Cultural. A campanha acabou resultado em um "mamaço" diante da própria instituição.

Curioso como o sexismo convive bem com a exposição erótica, mas não com o ato de saúde e carinho que é mais pura expressão do amor materno. Corpo nu da mulher só como objeto, jamais como sujeito.

Infelizmente, porém, nem todos os atos de preconceito ganharam a mesma indignação na rede social.

O jornal O Estado de S. Paulo publicou reportagem mostrando que com o crescimento de roubos no bairro do Morumbi, a Polícia Militar decidiu isolar a favela de Paraisópolis com uma operação chamada Saturação.

Os detalhes do tratamento daquela "gente diferenciada" são simplesmente impactantes: bloqueios da entrada da favela das 7h às 23h, três incursões diárias por suas vielas e ladeiras e soldados armados com potentes metralhadoras revistando as pessoas que entram ou saem da comunidade.

Os desabafos dos moradores não repercutiram no Facebook, mas merecem destaque: "Isso só serve para marcar todos como bandidos"; "Fui levar meu filho à escola com um monte de soldados e cavalos cercando minha rua".

Já imaginou se isso acontecesse em Higienópolis?

Se todas as pessoas da cidade são revistadas quando saem de suas casas, vivemos em um Estado Policial. Mas se apenas os favelados o são, vivemos um Estado ainda pior. Naquele que discrimina a suspeita, e em decorrência da maior vigilância, criminaliza a pobreza.

Alguém duvida que uma Operação Saturação, próxima a badaladas casas noturnas, não resultaria também em inúmeros crimes vinculados a entorpecentes?

Ou uma revista casa a casa em ruas dos Jardins não levaria à apreensão de armas ilegais, como muitas vezes se faz nas comunidades com mandados de busca coletivos?

A presunção de culpa não está distribuída igualmente pela sociedade.

E não está, porque, afinal de contas, a presunção de culpa é nada mais nada menos do que a mais fiel tradução do preconceito.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

terça-feira, 17 de maio de 2011

As ligações perigosas de Gilmar




Bermudes e o afogado: "Meu presidente !"









A leitura do pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes (aqui referido como Gilmar Dantas (*)), que o advogado Alberto de Oliveira Piovesan protocolou no Senado e na OAB (**)  é uma descrição detalhada das gritantes ilegalidades cometidas por este ministro de Fernando Henrique Cardoso.

O amigo navegante tem à disposição a íntegra do pedido – de resto totalmente ignorado pelo PiG (***).

Mas, para facilitar a leitura, este ansioso blogueiro relembra alguns fatos.

O advogado carioca Sergio Bermudes trabalha para o passador de bola apanhado no ato passar bola.

Dantas, lembre-se, foi condenado pela mais alta Corte da Justiça Britânica como mentiroso e fraudador de contas bancárias – apesar dos esforços bem remunerados de Bermudes.

Bermudes defende Dantas no STJ – onde o Ministro Macabu pode ter a faculdade de anular a Satiagraha, onde Dantas é incriminado dos pés à cabeça, como já demonstrou a revista Época, ao tratar das relações de Dantas com FHC; e aqui também, ao descrever as relações do lobbista de Dantas com o motorista de Cerra.

(O lobbista de Dantas, depois de conseguir o que queria do motorista de Cerra, diz “maravilha das maravilhas !”.)

Além de estar incriminado na Carta Capital, de forma irrefutável, no parecer que um probo delegado da Polícia Federal – nem tudo está perdido – encaminhou ao Ministério Público Federal.

Bermudes defende Dantas. Ponto.

Onde for.

Bermudes emprega a mulher de Gilmar.

Bermudes emprega o filho de Macabu.

Bermudes empresta o apartamento no Morro da Viúva, no Rio, em frente à cobertura de Roberto Carlos, ao casal Gilmar Dantas.

Empresta a Mercedes com motorista.

Empresta ao casal o apartamento que tem na Quinta Avenida em Nova York, facing the park.

Bermudes pagou uma passagem a Buenos Aires para o casal Gilmar Dantas.

Para que Gilmar e a mulher pudessem “desencarnar” do estafante trabalho da presidência do Supremo.

Só ?

Não !

Na hora de dar os dois HCs Canguru ao condenado pela Justiça Britânica, quem advertiu o Supremo Presidente do Supremo do perigo que havia ali na Satiagraha ?

A Guio.

Quem é a Guio ?

A funcionária de Bermudes e mulher do Gilmar.

A Guio !

É pouco, amigo  navegante ?

Quer mais ?

Quando houve a festa ao aniversario do escritório de Bermudes, no Copa, no Rio (o Bermudes sabe viver a vida !), quem foi para a porta receber os convidados ?

Gilmar Dantas !

Quer mais, amigo navegante ?

De quem mais Bermudes é advogado ?

Da Rede Globo, que trata Gilmar a leite de pato.

Além disso, Piovesan descreve as íntimas relações do casal Gilmar Dantas com o dono de uma empresa relação publicas, de codinome “Consultor Jurídico”.

A Consultor Jurídico é regiamente paga por Dantas, como demonstra esse estudo sobre o “Sistema Dantas de Comunicação”.

O dono da empresa foi o cupido do casamento do casal Gilmar.

Ele selecionou a música para o reatamento do namoro.

Que chic !

E quando o relações públicas lança uma publicação especial, Gilmar Dantas abre as portas de um solene auditório do Supremo para festejar o insigne lançamento.

Quer mais, amigo navegante ?

Quando era Advogado Geral da União (de FHC), segundo o testemunho do respeitado jurista Dalmo Dallari, Gilmar contratou seu próprio estabelecimento de ensino para dar curso a servidores da AGU.

É pouco, amigo navegante ?

Quer mais ?

Tem !

Durante a Presidência Excelsa de Gilmar Dantas (*) no Conselho Nacional de Justiça, o corajoso professor Joaquim Falcão destituiu o Juiz Ari Ferreira de Queiroz, de Goiânia, que era sócio proprietário do Instituto de Ensino e Pesquisa Cientifica, uma escola semelhante à de Gilmar Dantas, embora mais modesta.

“Pode um juiz  contribuir com o prestígio de seu cargo, que é público, para beneficiar os interesses privados seus e/ou de outros  ?“ perguntou-se Falcão.

E o Gilmar ?

Ele agora faz merchandising de cursos de Direito.

Quer mais, amigo navegante ?

Piovesan lembra que, segundo a Folha, o Padim Pade Cerra, em plena campanha eleitoral, telefonou para Gilmar sobre os dois documentos para o eleitor votar.

Quanto mais documentos fossem pedidos, melhor para o Cerra.

Gilmar pediu vistas no julgamento.

E depois votou do jeito que, por coincidência, atendia aos interesses eleitorais do Cerra.

Segundo o repórter da Folha (****), Cerra saudou Gilmar de “meu presidente” !

“Meu presidente”!

Quem disse a quem ?

Cerra a Gilmar ou Gilmar a Cerra ?

Piovesan lembra que o corajoso ministro Joaquim Barbosa, além de falar dos capangas de Gilmar, naquele vídeo memorável, disse que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e aparelhou o Supremo para seus interesses monetários e partidários”.

Viva o Brasil !

Clique aqui para ler “As 37 ações contra PHA. Dantas quer criar jurisprudência e calar blogosfera”.


Paulo Henrique Amorim