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terça-feira, 20 de julho de 2010

Para que existe o Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Gurgel?

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, emitiu nota dizendo que é lamentável que qualquer partido político ... tente de forma equivocada intimidar a atuação legitima da Instituição.

Está errado nosso Procurador Geral. Qualquer brasileiro ou entidade (inclusive partidos políticos) tem direito de reclamar de servidores públicos, inclusive procuradores, e isso nada tem a ver com intimidação.

Na verdade essa nota do procurador, ainda que ele não se dê conta disso, é que é uma forma de dissuadir e causa desalento a quem deseja reclamar e recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público, presidido por ele.

O posicionamento público dele deveria ser justamente o contrário: recomendar a todos que tenham queixas do trabalho sob sua hierarquia, que encaminhe as queixas ao Conselho Nacional do Ministério Público, para serem avaliadas.

As corregedorias de polícia existem para atender cidadãos vítimas de abusos policiais. Imaginem se um corregedor emitisse nota pública dizendo que o trabalho da polícia está sempre correto, e quem queixa está querendo intimidar a polícia? Ninguém se encorajaria a fazer qualquer denúncia contra condutas impróprias de policiais.

O Conselho Nacional de Justiça existe contra desmandos magistrados e tribunais.

O Conselho Nacional do Ministério Público existe para acatar reclamação de cidadãos e entidades (inclusive Partidos Políticos), contra eventual trabalho insatisfarório, atitudes e condutas impróprias ou abusos de procuradores.

O Ministério Público Eleitoral tem cometido erros e tomado atitudes que justificam ser questionado.

Uma representação contra José Serra (PSDB/SP) foi arquivada por erro da procuradoria, ao não anexar o vídeo. Errar é humano, mas convenhamos que no mínimo dever-se repreender o erro, e não passar a mão na cabeça. Fosse um advogado privado que cometesse um erro deste e perdesse a causa, correria o sério risco de ser demitido do departamento jurídico de uma empresa.

Houve representação apresentada com base em recortes de jornal, consideradas ineptas pelo juiz que julgou. O Brasil inteiro sabe que a imprensa não é imparcial. A própria presidente da ANJ, Judith Brito admitiu publicamente isso. E mesmo que fosse imparcial, opinião de quem noticia não tem sequer valor de testemunho porque, como diz o ditado, quem conta um conto aumenta um ponto. Inclusive, causa espanto o Ministério Público Eleitoral ignorar que muitos deputados, senadores, prefeitos, governadores são donos de canais de TVs, jornais, Rádios, que alimentam o noticiário com viés editorial de seus valores e posições políticas.

Houve interpretações subjetivas por procuradores sobre propaganda subliminar, querendo censurar entrevistas, direito de ir e vir, confusão de liberdade de expressão de pensamento e informação com propaganda e tantos outros casos, no mínimo controversos.

A vice-procuradora Sandra Cureau, concedeu entrevistas impróprias para seu cargo, elogiando o candidato demo-tucano, e criticando a candidata petista. Ainda que não se dê conta do que fez, acabou por alimentar o noticiário com declarações especulativas e nocivas à boa condução do processo eleitoral, prejudicando a imagem de uma candidatura e incitando o noticiário a propagar idéias golpistas, e sempre contra a candidatura de Dilma Rousseff.

O Ministério Público Eleitoral deve à nação brasileira, no mínimo uma autocrítica e uma melhor comunicação com a sociedade. Precisa submeter-se as queixas que chegam ao Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os cidadãos processados pelos procuradores se submetem à justiça.

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