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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Pimenta, Falcão e De Sanctis. A Justiça é ré.



Saiu no Globo, na pág. 16 breve e certeito artigo de Joaquim Falcão: “Pimenta Neves e a PEC do Peluso”

Falcão mostra que os onze anos dos recursos que deixaram Pimenta das Neves livre da cadeia não foram de graça.

O contibuinte “pagou salários de juizes, desembragadores, ministros, promotores, serventuários, delegados, contas de luz, água, correios”.

“Pagou serviços de informatização, de segurança, uso do patromônio público  Foram onze anos de despesas públicas.”

Falcão observa também: os recursos intermináveis da Justiça brasileira até o Supremo não garantem o direito individual: “em 5.307 casos, nos anos de 2009 a 2010, somente um houve (no Supremo) reversão da decisão a favor do réu.”

Por isso, Falcão defende a “PEC do Peluso”, do Presidnete do Supremo, que pretende abreviar o julgamento e reduzir os recursos.

Navalha
Uma palavra, para variar, sobre o Gilmar Dantas (*).

Outro, com o Cerra, falso jenio do PiG (**).

Por que ele, tão diligente, não propos a PEC do Gilmar, quando Governou o Brasil, do Legislativo ao Executivo?

Convém lembrar, como fez o inesquecível advogado Pioveasan – clique aqui para ler “petição pelo impeachment de Gilmar equivale a um BO” – Falcão, quando dignificou o Conselho Nacional de Justiça, cassou um juiz que dirigia negócios escolares muito parecidos com as atividades empresariais/escolares do Gimar Dantas.

Este ansioso blogueiro, personagem de 37 ações, lembra também que Daniel Dantas é outro: usa a Justiça, desperdiça o dinheiro público para tentar calar jornalistas (este blogueiro não é o único alvo dele).

Por fim, amigo navegante, vamos ver o que diz hoje, o corajoso Juiz Fausto De Sanctis, em artigo na pág. 3 da Folha (***) :

Decisões legítimas em nome do Estado de Direito contra os que detêm o poder político-econômico são, por vezes, consideradas excessivas ou com carga moral retórica desmedida, mediante argumentos filosóficos que parecem expressar não interpretação da lei, mas franca oposição à “prudentia iuris”.

O denominador comum parece ser sempre o mesmo: persegue-se alguém por algo que se alega inconstitucional ou perigoso: a busca da verdade. Deveria esta restar em segredo eterno?


Alguém que dedique suas energias a cumprir as exigências legítimas do direito à verdade, até mesmo quando haja, por hipótese, excesso de zelo, honra o cargo e dignifica a condição humana.


De Sanctis trata da perseguição que na Espanha se montou contra o Juiz Garzon.

Parecida com a que, aqui, Gilmar Dantas desfechou contra ele, De Sanctis.

A Justiça, amigo navegante, deveria sentar no banco dos réus.

E perguntar ao jurí popular se merece perdão.


Paulo Henrique Amorim

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