NOTA À IMPRENSA
Sábado, 13 de agosto de 2011
Na quinta-feira e sexta-feira, repórteres da revista Veja encaminharam perguntas, cobrando explicações sobre meu patrimônio pessoal, listando supostas irregularidades em empresas estatais em que fui diretor, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Companhia Docas de São Paulo (Codesp), além questionar uma licitação no Ministério da Agricultura.
Encaminhei as respostas que estão transcritas abaixo. Todas as perguntas enviadas a mim na quinta-feira foram respondidas em menos de 24 horas. Nada, porém, foi aproveitado por repórteres e editores. Agora, pela terceira semana consecutiva, sou obrigado a me explicar.
A informação de que eu teria pedido “propina” de R$ 2 milhões numa licitação, cujo contrato para a prestação de serviços era de R$ 2,9 milhões, fere a lógica e o bom-senso. Pior. É lançada sem qualquer prova ou indício de materialidade. Nem o valor da licitação, que foi anulada por erro de quem estaria fazendo as denúncias agora, é destacado pela revista. Os repórteres baseiam-se na declaração de um funcionário que perdeu a função pública por uma ilegalidade cometida e admitida por ele mesmo.
Mas a lógica não parece nortear os diretores de jornalismo da editora Abril.
Ouvir o outro lado, um princípio basilar do jornalismo, não existe para a revista Veja. Essa é mais uma campanha orquestrada com interesses políticos. Não querem apenas desconstruir minha credibilidade ou acabar com minha imagem, mas destruir a aliança política vitoriosa nas urnas em outubro do ano passado. As acusações são levianas.
Isso não é jornalismo. É assassinato de reputação.
Vou pedir à Justiça o direito de resposta.
Abaixo, a íntegra das minhas respostas encaminhadas à revista na sexta-feira:
1. Sobre evolução patrimonial e declaração de bens
1.1. Minha família desfruta de situação econômica confortável, fruto do trabalho de gerações, que constituíram um patrimônio considerável. Pessoalmente, trabalhei durante os últimos 50 anos em diferentes empregos e empreendimentos. Alem disso, todos os meus filhos e três de minhas noras são empresários e executivos de sucesso em diferentes áreas econômicas: agricultura e pecuária, mercado imobiliário, comunicação e finanças. Nenhum deles exerce qualquer posição como homem público, com exceção do deputado Baleia Rossi, que tem mandato eletivo.
1.2. Com relação ao meu patrimônio, preciso esclarecer que perdi minha esposa, Liliana Tenuto Rossi, mãe de meus cinco filhos, há 17 anos. Parcela importante do patrimônio familiar correspondia a heranças sucessivas recebidas de parentes dela. Naquela ocasião, entendi que deveria destinar a meus filhos o patrimônio integral da família, processo que completei quando, três anos depois, casei-me com Sinei Biancoli Rossi, união celebrada com separação total de bens. Exponho aqui a intimidade de minha família para dar clareza absoluta às indagações. Meu patrimônio pessoal é inferior a R$ 1 milhão. Eu e todos os meus filhos declaramos renda e patrimônio à Receita Federal, anualmente. No meu caso, faço as competentes declarações há quase 50 anos. Nunca sofri qualquer reparo por parte da Receita. Todas as variações patrimoniais, minha e de meus familiares, são absolutamente compatíveis com as receitas. As vendas e compras imobiliárias, bem como os resultados empresariais, foram sempre indicados às autoridades fiscais.
1.3. O imóvel descrito por Veja é de propriedade de minha família, tendo a escritura de compra e venda sido lavrada em 24 de maio de 1996, matrícula 65296 no 4º Cartório de Notas de Ribeirão Preto, livro 1.036, folha 233, no valor de R$ 195 mil reais. Quando adquirido, tal imóvel encontrava-se em área exclusivamente rural. Pela expansão urbana da cidade, a propriedade passou por um processo de valorização. Quanto a meu patrimônio pessoal, pelos motivos descritos na resposta anterior, sofreu pequena variação no período.
1.4. Minha declaração de bens está à disposição de Veja para consulta em minha presença ou de meus representantes legais a partir de agora. Esclareço que a declaração sempre esteve nos órgãos apropriados, como a Comissão de Ética da Presidência da República.
1.5. Apenas para pontuar, a revista Veja procurou pessoas de bem, respeitadas em Ribeirão Preto, e ouviu opiniões sobre mim e minha família. Espero que as declarações delas estejam presentes na reportagem. Os repórteres da revista entrevistaram também notórios desafetos pessoais meus. Alguns, sem qualquer credibilidade na cidade. É preciso apontar que um deles já responde a processos movidos por mim. Tendo sido, inclusive, condenado e responsabilizado criminalmente por agressão a um dos meus filhos em 11 de dezembro de 2008. Suas velhas denúncias levaram o Ministério Público de Ribeirão Preto a me investigar. E essa apuração culminou com a constatação de que se tratavam de alegações falsas e mentirosas. As denúncias, vazias, foram arquivadas, conforme certidão à disposição, em 17 de agosto de 2006.
2. Sobre o caso Codesp
2.1. Trata-se da ação popular 0000595-36.2002.403.6102 (antigo processo 2002.61.02.000595-2), movida, em janeiro de 2001, por Antônio Marques contra a Companhia Docas de São Paulo (Codesp). Eu fui presidente da Codesp em 1999 e 2000, por um ano e sete meses.
2.2. Quando assumi a Presidência da Codesp, a empresa sofria o bloqueio de suas contas bancárias por ordem judicial, em virtude de débitos apurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os débitos eram de épocas anteriores à minha gestão e muitos decorriam do princípio da responsabilidade solidária em questões previdenciárias.
2.3. Isto quer dizer o seguinte: se a Codesp permitia a utilização de trabalhadores de empresas fornecedoras de mão-de-obra no âmbito do porto, e tais empresas terceirizadas não recolhessem suas obrigações previdenciárias, a estatal, como contratante dos trabalhos no porto, seria responsabilizada pelos débitos decorrentes e pelos eventuais direitos daqueles trabalhadores.
2.4. Impossibilitada de operar em função do bloqueio das contas pela Justiça, a Codesp buscou um acordo para o parcelamento das dívidas com o INSS, o que efetivamente ocorreu. O acordo não ocasionou prejuízo a qualquer das partes.
2.5. Tão logo foi celebrado o acordo, a Codesp ajuizou ações regressivas contra cada uma das empresas de terceirização de mão-de-obra. As providências cabíveis foram tomadas a tempo e com correção pelo Departamento Jurídico da empresa estatal.
2.6. Sobre o referido processo judicial levado por Antônio Marques à Justiça, é preciso esclarecer que a ação foi considerada inepta pela juíza de Santos, ainda em 2003.
2.7. Na ação, Antônio Marques pedia, entre outras demandas, a anulação dos acordos estabelecidos entre a Codesp e o INSS para o pagamento de antigas dívidas da empresa estatal e a responsabilização dos administradores da Codesp.
2.8. No despacho, a juíza declinou da competência para apreciar a ação popular e indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo. Ela se fundamentou nos artigos 267, inciso primeiro, e artigo 295, inciso terceiro, do Código de Processo Civil. E pediu provas, que não foram anexadas ou incluídas nos autos pelo autor da ação.
2.9. O advogado entrou com embargos declaratórios, mas a juíza rejeitou o pedido. Um novo recurso foi interposto. E, novamente, negado. Ouvido, o Ministério Público considerou o caso encerrado. Em junho deste ano, houve nova tentativa do advogado, de reabrir o caso. Ainda não fui citado. Não tenho a menor dúvida de que esta tentativa de reviver algo já cabalmente explicado terá o mesmo destino do primeiro processo.
3. Sobre o processo de Concorrência nº 01/2010
3.1. Trata-se do processo licitatório para contratação de empresa de comunicação social especializada na prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e monitoramento das ações do Ministério da Agricultura. A previsão orçamentária para a contratação era de R$ 2.956.092,00.
3.2. A licitação foi aberta em 26 de novembro de 2010, pelo então presidente da Comissão de Licitação, Israel Leonardo Batista, e outros cinco membros da comissão. Compareceram representantes de seis empresas: RRN Comunicação e Marketing SS Ltda, Andreolli/Manning, Selvage & Lee Ltda, Hill & Knowlton Brasil Ltda, New Ideas Comunicação Ltda, CDN Comunicação Corporativa Ltda e FSB Comunicação Ltda.
3.3. Em 26 de novembro de 2010, foram apresentados pelas empresas os envelopes com documentos para habilitação, proposta técnica e proposta de preço. Como exigido no edital, foram abertos, naquela data, os envelopes que continham os documentos de habilitação das empresas.
3.4. Constatou-se e foi lavrado em ata, assinado por todos os representantes das seis empresas, que não constavam no envelope da Hill & Knowlton Brasil Ltda, os documentos relativos à comprovação de regularidade fiscal e declaração de que a empresa não utilizava mão-de-obra direta e indireta de menores, além do atestado de capacidade técnica. Tal exigência estava explícita no edital de licitação. Informada, a representante da empresa anunciou que interporia recursos, caso fosse considerada inabilitada.
3.5. Ainda no mesmo dia, a Comissão de Licitação, presidida por Israel Leonardo Batista, procedeu o julgamento da habilitação das seis empresas para disputar a concorrência. A empresa Hill & Knowlton foi considerada inabilitada pela não apresentação do atestado de capacidade técnica. As outras cinco empresas foram julgadas habilitadas a participar da licitação. Inabilitada, a referida empresa apresentou, posteriormente, recurso, que acabou rejeitado.
3.6. Em 8 de dezembro de 2010, houve a reabertura da sessão pública da concorrência, marcada para as 14h, presidida novamente por Israel Leonardo Batista. O objetivo dessa segunda reunião foi abrir os envelopes com as propostas técnicas, o que aconteceu, permanecendo lacrada a proposta da empresa inabilitada. De acordo com a ata da reunião, ao ser “perguntado se havia alguma observação a fazer”, representantes das empresas concorrentes apontaram não terem sido informados sobre o recurso interposto pela Hill & Knowlton.
3.7. Em despacho endereçado à Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais, em 10 de dezembro de 2010, dois dias após a sessão para abertura dos envelopes com propostas técnicas, o então presidente da Comissão de Licitação manifestou ter cometido “um lapso na condução do julgamento da Concorrência 01/2010”, deixando “de atender ao prescrito no parágrafo 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93”. Ele reconheceu não ter comunicado aos concorrentes a interposição de recurso da empresa Hill & Knowlton, abrindo o prazo de cinco dias para q ue as outras empresas se manifestassem.
3.8. Em função da ilegalidade cometida pelo presidente da Comissão de Licitação, como ele próprio admitiu no Despacho 473, encaminhado à chefe da Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais, Karla Carvalho, o processo de concorrência para a prestação dos serviços acabou anulado.
3.9. Objetivamente, em relação às perguntas encaminhadas pela revista Veja, esclareço que não chegou a meu conhecimento a informação de que representantes de empresas teriam apontado que a concorrência tinha “cartas marcadas”.
3.10. Tal denúncia deveria ter sido lavrada na ata preparada pelo então presidente da Comissão de Licitação, assinada pelos representantes das empresas.
3.11. A coordenadora-geral de Logística e Serviços Gerais nega ter ordenado a alteração da ata, lavrada e assinada pelos representantes de todas as empresas que participaram do certame, no próprio dia 8 de dezembro. É importante mencionar que caberia ao presidente da Comissão de Licitação apontar em ata as supostas alegações ou denúncias formuladas durante a sessão de 8 de dezembro de 2010.
3.12. Esclareço que não procede a informação de que houve concentração de contatos com representantes de empresas prestadoras de serviços na chefia de gabinete do ministro e, depois, na Secretaria Executiva, como questiona a revista.
3.13. Por fim, informo que o senhor Israel Leonardo Batista responde a processo administrativo disciplinar por sua conduta funcional no Ministério da Agricultura.
4. Sobre doação de alimentos pela Conab na Paraíba
4.1. Fui alertado de que parte de um carregamento de 100 toneladas de feijão enviado à Paraíba estaria estocado além do prazo previsto e teria destinação eleitoral. Informo que o produto a ser doado era oriundo do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
4.2. A doação para a Prefeitura de João Pessoa foi realizada para atender a um pedido das autoridades municipais, obedecendo as normas estabelecidas no convênio celebrado pela Conab com o Ministério do Desenvolvimento Social.
4.3. Funcionários da prefeitura de João Pessoa retiraram o produto da unidade da Conab na capital da Paraíba em perfeitas condições, levando-o para depósito em unidade armazenadora de sua responsabilidade.
4.4. Com relação ao funcionário Walter Bastos de Souza, informo que foi aberto processo de sindicância, conduzido por funcionários da Conab de fora da Paraíba, para apuração da denúncia, considerada vazia ao final da investigação. O processo foi instaurado em 23 de abril de 2009. O funcionário foi suspenso por 16 dias e recorreu da decisão. O recurso foi rejeitado e o caso transitou em julgado.
Wagner Rossi
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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