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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Agência reguladora da era FHC não regula bem: MP vai contra Anatel porque esconde erros de telefônicas

Nota do blogueiro: o procurador é um homônimo. Esse nome é famoso. Tem prefeito, senador, escritor, técnico de futebol...e agora Procurador da República... dá para fazer uma comunidade no orkut.

MLA



8/setembro/2009 18:48
Que a Anatel gosta mais das telefônicas do que dos consumidores já se sabe, desde que o Farol de Alexandria aprovou em regime de urgência a privatização das teles.

Já se sabe também que a Anatel mudou o marco regulatório só para beneficiar a patranha da BrOi, em que dois empresários (?), Sergio Andrade e Carlos Jereissati, ganharam 78% da telefonia fixa do Brasil sem botar um tusta.

Isso tudo já se sabia.

Mas,agora, o Procurador da República (o Gilmar Dantas (*) não gosta dessa gente …) Marcio da Silva Araújo descobriu coisa pior:  “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”.

Além disso, alega o procurador, “a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.”
Leia, amigo  navegante, a íntegra da nota oficial do Ministério Público Federal, de São Paulo (o Gilmar Dantas (*) não gosta dessa gente):

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
08/09/09 - MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de
empresas de telefonia fixa
As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora

O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública na
Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações
realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia
fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos
consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas
são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação
(local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não
atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades
identificadas.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva
Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por
erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a
informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além
disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de
defesa do consumidor.

Segundo Araújo, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a
ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo,
o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à
coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências
reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do
Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado,
vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e
indiretamente”.

“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da
prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa fé no contrato, a
lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o
sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Araújo, ao pedir
que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em
site ou no Diário Oficial.

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