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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Pedido de vista dos processos da Globo “dorme” na mesa do Ministro Hélio Costa há 500 dias


Há exatos 18 meses está parado sem solução, no gabinete do ministro Hélio Costa, das Comunicações e ex-funcionário da Rede Globo de Televisão, pedido de vista dos processos administrativos números 6023/64 e 10810/65, que tratam, coincidentemente, da transferência do controle acionário da Televisão Globo de São Paulo S/A para o jornalista Roberto Marinho.

Sabe-se que esses processos estão incompletos, com numeração errada, documentos repetidos para dar volume e sem OS CONTRATOS, RECIBOS E PROCURAÇÕES essenciais, que justificariam a legitimidade da transferência do controle acionário da antiga Rádio Televisão Paulista S/A (depois TV Globo de São Paulo) para os seus atuais controladores.

O que teme o ministro Hélio Costa, das Comunicações, já que não se trata de processo secreto que põe em risco a segurança nacional e nem a privacidade de autoridade alguma?

Esqueceu ele que a teor do inciso XXXIII, do artigo 5º. da Constituição Federal, “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”?

De que adianta a Carta Magna assegurar a todo cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, se o Ministro não está nem aí para o cumprimento desse dispositivo constitucional?

Esquece S. Excelência que é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados?

Na verdade, ele não se esqueceu de nada. Ele sabe, sim, que em nome do espírito partidário e corporativista nada disso prosperará.

É uma pena, porque daqui a pouco essas irregularidades todas poderão ser levadas a exame em tribunais internacionais (OEA, ONU, HAIA etc.) para nosso desconforto. Não duvidem disso! Os legitimamente interessados nesses esclarecimentos   têm condições para tanto, sem falar na coletividade que espera das autoridades procedimento isento, transparente, legalista e consentâneo com o ordenamento jurídico vigente.

E é bom esclarecer que essas graves questões administrativas não se resolverão caso, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1046497-RJ, dê ganho de causa ao Espólio de Roberto Marinho e à TV Globo ou julgue procedente o apelo dos herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A. Nesse recurso se discute, simplesmente, a declaração da existência ou inexistência de contrato de venda da emissora entre as partes em litígio. Já nos processos administrativos, busca-se saber e provar que a Portaria 430, de 27 de janeiro de 1977, que deferiu a transferência do controle acionário para Roberto Marinho,  seria um ato absolutamente nulo, segundo o Ministério Público Federal e o Instituto Del Picchia de Documentoscopia, face às irregularidades processuais levantadas e ignoradas pelas autoridades federais e militares (1964/1977).

Em resumo, o comprador da Rádio Televisão Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo) não provou que adquiriu o controle do acionista que tinha poderes para negociar e assim mesmo obteve o de acordo do outorgante da concessão, o Poder Público, via Portaria 430/77, assinada pela engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, diretora da Divisão de Radiodifusão, do antigo DENTEL.

De fato, o controlador dirige, competentemente,  um canal de TV, situado na mais importante unidade da Federação, mas que não lhe foi legitimamente e legalmente   transferido. Então,  seria um apossamento atípico e por usucapião?

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