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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Tava demorando...

Do G1

 Gravadoras obtêm decisão inédita contra troca de arquivos no Brasil

TJ-PR proíbe empresa de disponibilizar software P2P K-Lite Nitro.
Ação é movida pelas gigantes EMI, Som Livre, Sony, Universal e Warner


Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu pela condenação de um desenvolvedor nacional de software de compartilhamento de arquivos (P2P), em ação movida pela Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif).

De acordo com a decisão, a empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do K-Lite Nitro, estão proibidos de disponibilizar o software P2P, “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por Direito Autoral de titularidade das companhias representadas pela APDIF do Brasil sigam sendo violadas de forma maciça e constante pelos usuários do referido software”.

Ainda segundo a decisão unânime, relatada pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, o K-Lite Nitro tem "intuito de lucro baseado na venda de espaço publicitário, é ilegal e viola a lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e o Código Penal brasileiro”.

Representante das cinco maiores companhias fonográficas do país (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music), a Apdif atualmente faz parte da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM).

Segundo o presidente da Apdif e da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa, a decisão inédita no país sobre redes de compartilhamento de arquivos estabelece um precedente na Justiça brasileira “importantíssimo” em relação aos direitos autorais sobre músicas e outros conteúdos protegidos na web.

“Não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de Direitos Autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica”, afirmou Rosa.

“No momento atual de desenvolvimento do mercado de música digital no Brasil, tanto pela internet como pela telefonia móvel cada vez mais em convergência, o fato de se firmar jurisprudência quanto à questão do compartilhamento de arquivos em redes P2P, e em favor dos direitos de criadores e produtores de música, é mais do que bem vindo e apropriado”, completou.

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